CiLi Intelligence
Base jurídica
O ambiente constitucional e legal em que o CiLi Intelligence se insere.
A produção e divulgação independente de análises de interesse público inserem-se no ambiente constitucional de liberdade de expressão, informação, atividade científica e controle social, observados os direitos fundamentais, a proteção de dados e a responsabilidade por informações publicadas.
Constituição Federal
- Art. 5º, IV — é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
- Art. 5º, IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
- Art. 5º, XIV — é assegurado a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
- Art. 5º, XXXIII — todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
- Art. 37 — a administração pública rege-se, entre outros, pelo princípio da publicidade.
- Art. 220 — a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, não sofrerão restrição, sendo vedada toda e qualquer censura.
Lei 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
Regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição, estabelecendo a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção, dentro de uma cultura de transparência e controle social da Administração. A LAI disciplina principalmente deveres do Poder Público — não é uma autorização concedida à CiLi. Para a CiLi, ela integra o contexto normativo mais amplo de transparência e controle social em que a publicação independente de dados de interesse público se insere.
Lei 13.460/2017 — participação e defesa do usuário de serviços públicos
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, incluindo o funcionamento de Ouvidorias, canais de manifestação e prazos de resposta. A lei estabelece prazo-base de 30 dias para resposta conclusiva a uma manifestação, admitindo uma única prorrogação justificada por igual período — ou seja, até 60 dias no total, quando devidamente motivada. Por isso, o CiLi Intelligence nunca trata um protocolo com mais de 30 dias em aberto como automaticamente irregular: essa é uma possibilidade prevista em lei, não uma exceção informal.
Lei 13.709/2018 — LGPD
Estabelece os princípios de finalidade, adequação, necessidade e segurança no tratamento de dados pessoais. O CiLi Intelligence publica apenas dados agregados e anonimizados, nunca dados pessoais individualizados — ver governança de dados.
Legislação ambiental, quando aplicável
- Lei 6.938/1981 — institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
- Lei 10.650/2003 — garante acesso público a dados e informações ambientais.
Jurisprudência de referência
STJ, REsp 1.258.389/PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma — reconheceu que uma pessoa jurídica de direito público não tem legitimidade para pleitear indenização por dano moral em razão de crítica dirigida à Administração, já que o titular primário desse direito fundamental é a pessoa, não o Estado.
STF, ADPF 130 — declarou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não recepcionada pela Constituição de 1988, firmando ampla proteção constitucional à liberdade de imprensa, expressão e informação, e vedando a censura prévia.
Esses precedentes não são citados como imunidade jurídica do CiLi. São apresentados como parte do ambiente constitucional de liberdade de expressão, informação e controle social em que a publicação independente de dados de interesse público se insere.
